Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.271, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.271, DE 6 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença, em prorogação, ao ajudante de marcador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Manoel Ferreira de Medeiros

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ajudante de marcador da 5ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Manoel Ferreira de Medeiros seis mezes de licença, sem vencimentos, em prorogação, a contar de 1 de julho de 1915 e para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1917, Página 6175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 112 Vol. I (Publicação Original)