Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.269, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.269, DE 6 DE JUNHO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:260$199 para occorrer ao pagamento devido a Eugenio Vidal Leite Ribeiro, funccionario aposentado do Correio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:260$199, para occorrer ao pagamento devido a Eugenio Vidal Leite Ribeiro, 3º official aposentado da Administração dos Correios do Estado de Minas Geraes e referente aos vencimentos que deixou de receber no periodo de 17 de janeiro a 3 de novembro de 1912.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1917, Página 6083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 111 Vol. I (Publicação Original)