Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.268, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.268, DE 6 DE JUNHO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença a Julio Bressane Lopes, escripturario do Lazareto da Ilha Grande
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Julio Bressane Lopes, escripturario do Lazareto da Ilha Grande, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1917, Página 6083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 110 Vol. I (Publicação Original)