Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.267, DE 6 DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.267, DE 6 DE JUNHO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 870:000$ destinado a despezas com a producção de munição de guerra, reparos do material bellico e fabricação de armamento portatil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 870:000$000, importancia destinada ás despezas a fazer-se com a producção de munição de guerra, com reparos do material bellico e fabricação de armamento portatil, nas fabricas e arsenaes de guerra, assim discriminados: para machinismos, sendo 15:000$000 para trabalhos preliminares de organização e execução do serviço geographico militar concernente a estoreophotogrammetria e topographia militar, 500:000$000; para a construcção de edificios, 220:000$000; e para conclusão de fornos, montagem de machinas já existentes e acquisição de Outras e de um conversor para a fabricação de aço, 150:000$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1917, Página 6083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 110 Vol. I (Publicação Original)