Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.266, DE 1º DE JUNHO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.266, DE 1º DE JUNHO DE 1917

Declara sem effeito o decreto n. 12.458, de 25 de abril do corrente anno, que estabelece a neutralidade do Brasil na guerra dos Estados Unidos com o Imperio Allemão e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica sem effeito o decreto n. 12.458, de 25 de abril do corrente anno, que estabelece a neutralidade do Brasil na guerra dos Estados Unidos com o Imperio Allemão. Paragrapho unico. Para execução deste artigo, o Presidente da Republica fica autorizado a tomar as medidas necessarias praticando os actos decorrentes da cessação da referida neutralidade.

     Art. 2º E' autorizado o Poder Executivo a: 1º, utilizar os navios mercantes allemães ancorados nos portos do Brasil, para o que poderá praticar os actos que forem necessarios, nos termos da mensagem de 26 de maio do corrente anno; 2º, tomar medidas de defesa da nossa navegação no exterior, podendo combinar, com as nações amigas, providencias que assegurem a liberdade do commercio de importação e exportação, e a revogar, para esse fim, os decretos de neutralidade quando o julgar conveniente.

     Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos que forem necessarios para a execução da presente lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1917, 96º da Independencia 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Nilo Peçanha
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
João Pandiá Calogeras. José Caetano de Faria
Alexandrino Faria de Alencar
Augusto Tavares de Lyra
José Rufino Beserra Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5808 (Publicação Original)