Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.265, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.265, DE 31 DE MAIO DE 1917
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:987$404 para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:987$404 para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5850 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 108 Vol. I (Publicação Original)