Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.265, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.265, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:987$404 para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:987$404 para occorrer ao pagamento devido a D. Ermelinda Nobrega de Carvalho Leal, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5850 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 108 Vol. I (Publicação Original)