Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.262, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.262, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 3º escripturario Directoria de Estatistica Commercial Jayme Rosenburg um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude e em prorogação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º escripturario da Directoria de Estatistica Commercial Jayme Rosenburg um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude e em prorogação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1917, Página 5923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 107 Vol. I (Publicação Original)