Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.262, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.262, DE 31 DE MAIO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 3º escripturario Directoria de Estatistica Commercial Jayme Rosenburg um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude e em prorogação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º escripturario da Directoria de Estatistica Commercial Jayme Rosenburg um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude e em prorogação; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1917, Página 5923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 107 Vol. I (Publicação Original)