Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.258, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.258, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, em prorogação, ao concertador de 4ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Oscar Martins da Veiga Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao concertador de 4ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil Oscar Martins da Veiga Junior, um anno de licença, a contar de 3 de maio de 1916, com dous terços da diaria que lhe competir, em prorogação, para tratamento de sua saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.I

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1917, Página 5850 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 105 Vol. I (Publicação Original)