Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.254, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.254, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça Negocios credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento premio de viagem ao engenheiro civil Vicente Licinio Cardoso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica, autorizado pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o 4:200$000, ouro, para pagamento do premio de viagem a que fez jús o engenheiro civil Vicente Licinio Cardoso, na turma de 1912 da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5808 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 103 Vol. I (Publicação Original)