Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.252, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.252, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 133:770$ para occorrer ao pagamento devido a Theodor Wille & Comp., pelo forncimento do mobiliarios ao Museu Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 133:770$000, para occorrer ao pagamento devido a Theodor Wille & Comp., pelo fornecimento de mobiliarios ao Museu Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Beserra Cavalcanti .


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1917, Página 5963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 102 Vol. II (Publicação Original)