Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.250, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.250, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 38:177$094, afim de occorrer ao pagamento a direito D. Maria Roberta da Silva, de vencimentos devidos a seu finado marido o capitão reformado do Exercito Antonio Faustino da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario 38:177$094, afim de occorrer ao pagamento a que tem direito D. Maria Roberta da Silva, de vencimentos devidos a seu finado marido, o capitão reformado do Exercito Antonio Faustino da Silva; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 101 Vol. I (Publicação Original)