Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.249, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.249, DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 800$ para pagamento de gratificação ao mestre de gymnastica da extincta Companhia de Aprendizes Artifices do Arsenal de Guerra desta Capital Paulino Francisco Paes Barreto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 800$000, para occorrer ao pagamento da ratificação devida ao mestre de gymnastica, em disponibilidade, da extincta Companhia de Aprendizes Artifices do Arsenal de Guerra desta Capital Paulino Francisco Paes Barreto e relativa ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 100 Vol. I (Publicação Original)