Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.248, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.248, DE 31 DE MAIO DE 1917
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito extraordinario de 3:744$ para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios do Hospital Central do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 3:744$000, para pagamento das gratificações addicionaes, na fórma da lei, ao enfermeiro-mór Julio José da Silva e aos enfermeiros João Gomes de Lima e Albertino de Campos Altamiro, todos do Hospital Central do Exercito, a contar de 1 de janeiro de 1915 até 31 de dezembro de 1916; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1917, Página 5807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 100 Vol. I (Publicação Original)