Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.246, DE 26 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.246, DE 26 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 20:000$, ouro, supplementar á verba 14ª do art. 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito supplementar á rubrica 14ª, «Commissão em paiz estrangeiro», da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, na importancia de 20:000$, ouro, para attender ás differenças de vencimentos dos officiaes em commissão na Europa e ao pagamento de outras despezas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1917, Página 5569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 99 Vol. I (Publicação Original)