Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.245, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.245, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1917

Autoriza a fazer reverter na categoria que lhe compete, ao quadro dos funccionarios dos Correios da Capital Federal, o ex 1º official da mesma repartição Diogenes José da Almeida Pernambuco

Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado, faço saber que o Congresso Nacional decretou e promulgo a seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, na categoria que lhe compete, ao quadro dos funccionarios dos Correios da Capital Federal, o ex-1º official da mesma repartição Diogenes José de Almeida Pernambuco, sem direito, porém aos vencimentos atrasados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 10 de fevereiro de 1917.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAÚJO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1917, Página 2027 (Publicação Original)