Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.243, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.243, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 5:200$ especial, para pagamento a docentes do Collegio Militar de Porto Alegre, e o de 12:000$, supplementar á verba 4ª - Instrucção Militar - Collegio Militar de Porto Alegre, do art. 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução de 31 de dezembro de 1916:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 5:200$, para pagamento da differença entre os vencimentos de adjunto e a gratificação de exercicio a que teem direito os officiaes docentes do Collegio Militar de Porto Alegre, o major medico Dr. Diogo Martins Ferraz e o capitão Octacilio de Oliveira, sendo 2:200$ para o primeiro e 3:000$ para o segundo, vantagens correspondentes ao exercicio de 1915, e mais o credito supplementar á verba 4ª - Instrucção Militar - Collegio Militar de Porto Alegre, na importancia de 12:000$, do actual orçamento para pagamento das mesmas vantagens; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 97 Vol. I (Publicação Original)