Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.241, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.241, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 311:598$093, ouro, e de 311:618$093, papel, supplementar á verba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 311:598$093, ouro, e de 311:618$093, papel, supplementar á verba 10ª, do orçamento daquelle Ministerio, para o corrente exercicio de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 96 Vol. I (Publicação Original)