Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.240, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.240, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos supplementares de 1.016:939$299, ás verbas ns. 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 33 do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e de 14:500$, á consignação «Alimentação do pessoal» do Hospital de S. Sebastião, e o credito de 80:000$, para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a: 

a) abrir o credito supplementar de 1.016:939$299 ás verbas ns. 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27 e 33 do art. 2º da lei do orçamento de 1916, para occorrer a despezas feitas pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores;
b) abrir o credito supplementar de 14:500$ á consignação «Alimentação do pessoal», da verba 21ª do mesmo orçamento do Interior - Hospital S. Sebastião;
c) abrir o credito de 80:000$ para occorrer a despezas effectuadas com o policiamento do Territorio do Acre, no periodo posterior á extincção das companhias regionaes do Exercito alli e anterior á execução do decreto n. 12.077, de 25 de maio de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 95 Vol. I (Publicação Original)