Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.238, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.238, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Declara em disponibilidade o professor da cadeira de Historia das Bellas Artes, da Escola Nacional de Bellas Artes, Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica em disponibilidade, sem prejuizo dos seus vencimentos, o professor da cadeira de Historia das Bellas Artes, da Escola Nacional de Bellas Artes, Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 484 (Publicação Original)