Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.236, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.236, DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 4º escripturario da Directoria de Estatistica Commercial João Ferreira da Gama Junior mais um anno de licença em prorogação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 4º escripturario da Directoria de Estatisitca Commercial João Ferreira da Gama Junior mais um anno de licença em prorogação, para tratamento de sua saude, e com o respectivo ordenado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 93 Vol. I (Publicação Original)