Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.236, DE 10 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.236, DE 10 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 4º escripturario da Directoria de Estatistica Commercial João Ferreira da Gama Junior mais um anno de licença em prorogação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 4º escripturario da Directoria de Estatisitca Commercial João Ferreira da Gama Junior mais um anno de licença em prorogação, para tratamento de sua saude, e com o respectivo ordenado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1917, Página 483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 93 Vol. I (Publicação Original)