Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.229, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.229, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao armazenista da Estrada de Ferro Central do Brazil José Joaquim Amancio, para tratamento de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao armazenista da Estrada de Ferro Central do Brazil, José Joaquim Amancio, para tratamento de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 12 Vol. I (Publicação Original)