Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.228, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.228, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Nestor da Silva Castro, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços da diaria e em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Nestor da Silva Castro, carimbador da 6ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços da diaria e em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 12 Vol. I (Publicação Original)