Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.227, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.227, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 16:540$, para occorrer ao pagamento de vencimentos a um engenheiro addido da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 16:540$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao engenheiro Ernesto Otero, chefe de secção addido á Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1917, Página 315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 11 Vol. I (Publicação Original)