Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.222, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.222, DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 29:450$, supplementar á verba 6ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e o de 6:177$600, especial, para occorrer ao pagamento de vencimentos e gratificação addicional a um continuo da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 29:450$, supplementar á verba 6ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916 sendo 4:250$ á consignação «Pessoal» sub-consignação «Dispensados do serviço», para pagamento dos vencimentos do chefe da redacção dos debates dispensado do serviço, Sr. Julio Pimentel, no periodo de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1916; 25:200$ á consignação «Material» sub-consignação «Serviço Tachygraphico».

     Art. 2º E' o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 6:177$600 á verba 7ª do art. 2º da mesma lei para occorrer ao pagamento, no exercicio de 1917, de vencimentos e gratificação addicional a um continuo da Secretaria da Camara dos Deputados, dispensado do serviço com todas as vantagens por deliberação de 20 de dezembro de 1916.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 8 Vol. I (Publicação Original)