Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.219, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.219, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Maranhão Samuel Lenz de Araujo Cesar um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Maranhão Samuel Lenz de Araujo Cesar um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação, para tratar de seus interesses onde lhe convier, a começar de 21 de novembro de 1916, quando termina aquella em cujo goso se acha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 199 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 6 Vol. I (Publicação Original)