Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.215, DE 3 DE JANEIRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.215, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial de 36:000$, para occorrer ao pagamento, em 1916, do aluguel do casco do vapor «Lucania»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resulução seguinte:
Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 36:000$, para occorrer ao pagamento, em 1916, do aluguel do casco do vapor Lucania, que serve provisoriamente de barca-pharol no canal de Bragança, Estado do Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1917, Página 128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 3 Vol. I (Publicação Original)