Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1916
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 350:000$, supplementar á verba 32ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministerio do Interior, um credito supplementar de 350:000$ á verba 32ª do actual orçamento deste ministerio - Serviço Eleitoral - para attender ás despezas necessarias á prompta execução da lei n.3.139, de 2 de agosto, e decreto n. 12.193, de 6 de setembro, incluidas nessas despezas as que tiverem de ser feitas pela Policia do Districto Federal, com a expedição de carteira de identificação a eleitores. Paragrapho unico. Os alistamentos embarcadiços poderão obter as carteiras de identificação no gabinete da Imprensa Naval, mandando este, porém, logo depois da entrega ao candidato eleitor da referida caderneta, aviso ao gabinete central da Policia, para evitar duplicata.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1917, Página 199 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 478 Vol. I (Publicação Original)