Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.361:456$975, suplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª, 25ª do orçamento vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.361:456$975, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª e 25ª do orçamento vigente daquelle Ministerio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1916, Página 14784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 477 Vol. I (Publicação Original)