Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 164:610$ para as despezas de custeio de pagamento do pessoal da Imprensa Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 164:610$, destinado ás despezas de custeio e de pagamento do pessoal da Imprensa Naval durante o exercicio de 1916.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1916, Página 14784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 477 Vol. I (Publicação Original)