Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.207, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.207, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de réis 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1916, Página 14694 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 454 Vol. I (Publicação Original)