Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.207, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.207, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de réis 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 1.264:684$095 para attender ao pagamento das despezas feitas no Contestado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1916, Página 14694 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 454 Vol. I (Publicação Original)