Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Antonio Fonseca da Cruz, operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com abono da respectiva diaria
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Fonseca da Cruz, operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com abono da repectiva diaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1916, Página 14161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 452 Vol. I (Publicação Original)