Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.200, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.200, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 357:717$796 para o fim de occorrer ao pagamento de despezas feitas pela administração da Faculdade de Medicina da Bahia, nos exercicios de 1913 e 1914, com reparos do edificio, installação de apparelhos e acquisiço de material para ensino
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio do Interior, o credito especial de 357:717$796 para o fim de occorrer ao pagamento de despezas feitas pela administração da Faculdade de Medicina da Bahia, nos exercicios de 1913 e 1914, com reparos do edificio, intallação de apparelhos e acquisição de material para ensino, caso julgue ou verifique que as rendas provenientes de taxas e emolumentos da mesma faculdade não bastam para prover, sem prejuizo para o serviço publico, ao mesmo pagamento, fazendo reverter para o Thesouro nacional as sobras provenientes das referidas taxas e emolumentos escolares até saldar o adeantamento realizado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1916, Página 13593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 450 Vol. I (Publicação Original)