Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.199, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.199, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Considera instituições de utilidade publica as Escolas do Commercio José Bonifacio e Bento Quirino, em Campinas, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. São consideradas instituições de utilidade publica a Escola de Commercio José Bonifacio e a Escola de Commercio Bento Quirino, em Campinas, emquanto mantiverem e executarem o programa de ensino nos moldes estabelecidos no decreto n. 1.339, de 9 de janeiro de 1905. Os diplomas que conferirem encerrarão presumpção de habilitação para o exercicio das funcções commerciaes a que se destinam, desde que seja instituida nos cursos a fiscalização official; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/12/1916


Publicação:
  • Diário Official - 3/12/1916, Página 13644 (Publicação Original)