Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.196, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:126$365 para pagamento a D. Constança Alves Branco de Mello Barreto, em virtude de sentença judiciaria, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:126$365 para occorrer ao pagamento devido a D. Constança Alves Branco de Mello Barreto, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Uma vez realizado o pagamento de que trata o artigo antecedente, o Ministerio da Fazenda remetterá ao Sr. Ministro procurador geral da Republica cópia authentica dos documentos existentes no Thesouro para o fim de ser proposta pelo representante do ministerio publico que for designado a acção rescisoria que no caso couber.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1916, Página 13643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 448 Vol. I (Publicação Original)