Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:800$977 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Joaquim Cardoso de Mello Reis, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:800$977 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Joaquim Cardoso de Mello Reis, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1916, Página 13695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 447 Vol. I (Publicação Original)