Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.192, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao particante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Paulo Level, um anno de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios, Paulo Level, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude e em prorogação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1916, Página 13232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 446 Vol. I (Publicação Original)