Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.189, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.189, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:061$818 para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Augusta Naylor, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:061$818, para occorrer ao pagamento devido a D. Maria Augusta Naylor, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1916, Página 13275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 444 Vol. I (Publicação Original)