Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.188, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.188, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$050 para occorrer ao pagamento do que é devido a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$050, para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1916, Página 13323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 444 Vol. I (Publicação Original)