Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.188, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.188, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$050 para occorrer ao pagamento do que é devido a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 541$050, para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1916, Página 13323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 444 Vol. I (Publicação Original)