Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.187, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.187, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 2:400$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanncciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abri, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 2:400$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de aluguel de salas de audiencias das Pretorias do Districto Federal, durante o corrente exercicio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1916, Página 12640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 443 Vol. I (Publicação Original)