Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.185, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.185, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 1:500$ para pagamento de gratificações addicionaes a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 1:560$ para occorrer ao pagamento de gratificações addicionaes devidas a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito, e referentes aos exercicios de 1915 e 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1916


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 442 Vol. I (Publicação Original)