Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.185, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.185, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 1:500$ para pagamento de gratificações addicionaes a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 1:560$ para occorrer ao pagamento de gratificações addicionaes devidas a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, 1º e 2º officiaes do Hospital Central do Exercito, e referentes aos exercicios de 1915 e 1916.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 442 Vol. I (Publicação Original)