Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.183, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.183, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao major 1º cirurgião do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Dr. Secundino Ribeiro, seis mezes de licença, com o respectivo soldo, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Secundino Ribeiro, major 1º cirurgião do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, seis mezes de licença, com o respectivo soldo, para tratamento de saude.

     Art.  2º Revogam-se as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 85º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1916


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 441 Vol. I (Publicação Original)