Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.164, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.164, DE 27 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao praticante da 1ª classe da Administração dos Correios de S. Paulo, Alexandre de Mello Cesar, seis mezes de licença sem o ordenado e em prorogação, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder seis mezes de licença, sem o ordenado e em prorogação da em cujo gozo se acha, ao praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de S. Paulo, Alexandre de Mello Cesar.

    Art. 2º Fica igualmente autorizado o Governo a fazer reverter ao quadro dos inspectores de saude do porto, mediante nova inspecção de saude, o Dr. João Lopes Machado.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1916, Página 11217 (Publicação Original)