Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.159, DE 20 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.159, DE 20 DE SETEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Julia Alvares da Cunha, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, seis mezes de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Julia Alvares da Cunha, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, seis mezes de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1916
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1916, Página 10765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 429 Vol. I (Publicação Original)