Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.157, DE 6 DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.157, DE 6 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Jonathas do Nascimento Bomfim, um anno de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegrapho, Jonathas do Nascimento Bomfim, um anno de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1916, Página 10273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 428 Vol. I (Publicação Original)