Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.155, DE 1º DE SETEMBRO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.155, DE 1º DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Albano do Prado Pimentel Franco, medico-ajudante da Inspectoria de saude do Porto de Aracajú, no estado de Sergipe, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Albano do Prado Pimentel Franco, medico-ajudante da Inspectoria de Saude do Porto do estado de Sergipe, um anno de licença, em prorogação, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1916, Página 10103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 427 Vol. I (Publicação Original)