Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.153, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.153, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, Plinio de Barros Barbosa Lima, um anno de licença para tratamento de sua saude e com o respectivo ordenado, a começar de 5 de novembro do anno passado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, Plinio de Barros Barbosa Lima, um anno de licença para tratamento de saude e com o respectivo ordenado, a começar de 5 de novembro do anno passado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 426 Vol. I (Publicação Original)