Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.153, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.153, DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, Plinio de Barros Barbosa Lima, um anno de licença para tratamento de sua saude e com o respectivo ordenado, a começar de 5 de novembro do anno passado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios, Plinio de Barros Barbosa Lima, um anno de licença para tratamento de saude e com o respectivo ordenado, a começar de 5 de novembro do anno passado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 426 Vol. I (Publicação Original)