Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.152, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.152, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Concede ao ajudante de escrivão da Thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Augusto de Azevedo, licença por um anno, em prorogação e sem vencimentos, para tratar de seus interesses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' concedida ao ajudante de escrivão da Thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Augusto de Azevedo, licença por um anno, em prorogação e sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 426 Vol. I (Publicação Original)