Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.147, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.147, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao ajudante de 1° classe da 4° divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, Adalberto Alvares Vieira, um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe competir, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao ajudante de 1° classe da 4° divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, Adalberto Alvares Vieira, um anno de licença, com dous terços da diaria que lhe competir, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 1916, 95° da Independencia e 28° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.

 


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 423 Vol. I (Publicação Original)