Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.145, DE 30 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.145, DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito 60:557$811, afim do attender indemnizações provenientes de extravio de liquidos pertencentes a terceiros e feito pelo ex-depositario publico Carlos Cerqueira Aguirre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 60:557$811, afim de attender a indemnizações provenientes do extravio de liquidos pertencentes a terceiros e feito pelo ex-depositario publico, Carlos Cerqueira Aguirre, ao tempo de sua gestão; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1916, Página 10011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 422 Vol. I (Publicação Original)