Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.143, DE 23 DE AGOSTO DE 1916 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.143, DE 23 DE AGOSTO DE 1916

Concedo um anno de licença em prorogação, para tratamento de saude, com o ordenado, ao conferente da Alfandega do Paraná, Edmundo do Rego Barros Filho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

    Artigo unico. E' concedido um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com o ordenado ao conferente da Alfandega do Paraná, Edmundo do Rego Barros Filho; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1916, Página 9691 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1916, Página 421 Vol. I (Publicação Original)